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Empréstimo Pessoal

Nosso crédito pessoal é feito por boleto, de 12 a 18x e o valor é liberado de acordo com a renda, destinado para valores mais baixos até R$4.000,00. 


Esta modalidade consulta restrições, mas em caso de aprovação o seu limite é liberado em até 24 horas!


Para efetuar uma simulação é só informar o número de CPF e os dados sobre a renda como tempo de trabalho, e qual a classe profissional. (Assalariado, aposentado, ou autônomo) que será verificado as possibilidades de crédito. 

Antecipação de Saque Aniversário do FGTS

   O Empréstimo com Garantia do Saque Aniversário do FGTS é uma modalidade de crédito que possibilita a você, que optou pelo saque aniversário, antecipar parte do saldo disponível na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.  Obs: A taxa de juros é baixa e permite saque para negativados.


✅ Para antecipação do saque aniversário FGTS é necessário ser optante da modalidade Saque Aniversário.

  

✅ Possuir saldo acima de R$250,00 de FGTS


✅ Acessar o aplicativo do FGTS para autorizar os bancos a consultarem seu limite. (Liberação do valor em até 24 horas)


Documentos necessários para FGTS:


- RG e CPF, ou CNH (Carteira de Habilitação)

- Conta em titularidade do cliente 

- Endereço completo, sendo: Nome da Rua, Número, Bairro e Cidade.


Saiba mais sobre a antecipação do FGTS:


Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).


Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).


Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. 


Exemplo prático:


Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:


O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.


Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).


Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:


  • Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
  • Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
  • Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.


Atenção: Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

INSS

  O crédito para aposentados e pensionistas INSS e Beneficiários BPC   


✅Desconto direto em folha de pagamento


✅Compromete até 40% da renda


✅Prazo de 06 a 84 meses para pagar


✅Liberação em conta em até 48h úteis


✅ Sem consulta no SPC e SERASA

  

Documentos necessários para INSS:


- RG e CPF, ou CNH (Carteira de Habilitação)

- Endereço completo, sendo: Nome da Rua, Número, Bairro e Cidade. 

- Conta de Recebimento do Benefício. 

Cartão INSS

  Cartão Benefício INSS:


✅Margem exclusiva de 5% para liberação de crédito


✅Quem pode contratar: Aposentados, Pensionistas ou BPC


✅Saque até 70% do seu limite em dinheiro


✅Primeiro desconto apenas em 45 dias


✅Sem anuidade ou taxas


✅Liberação a partir de 19/09


Documentos necessários:

- RG, CPF ou CNH

- Conta de Recebimento do Benefício

- Endereço completo

Financiamento ou Refinanciamento de Veículo

Financiamento de Veículo é para você que quer comprar um carro e financiar até 70% da tabela FIPE com análise com base no ano, modelo e comprovação de renda.


Documentos necessários para Financiamento De Veículo:

- CPF do cliente 

- Nome Completo do cliente

- Data de nascimento

- Estado (UF)

- Ano de fabricação do veículo

- Ano modelo do veículo

- Marca do veículo

- Modelo e versão do veículo

- Valor da FIPE

- Valor solicitado



  O que é necessário para Refinanciamento De Veículo:


✅Veículo com ano de fabricação acima de 2004.


✅Sem restrição no CPF.


✅O veículo deve estar no mesmo nome da pessoa do cadastro e quitado.


✅O valor aprovado varia de acordo com o valor da FIPE do seu veículo e comprometimento de renda.


✅Prazo para pagamento 36 parcelas.


Documentos necessários para Refinanciamento De Veículo:

- RG e CPF, ou CNH (Carteira de Habilitação)

- Endereço completo, sendo: Nome da Rua, Número, Bairro e Cidade.

- Comprovante de Renda atualizado

- Documento do Veículo

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